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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A estupidez da regulamentação estatal de profissões: estudo de caso (real)

“Tente levantar algumas dúvidas a respeito da moralidade destas instituições. ‘Você é — dir-lhe-ão — um inovador perigoso, um utópico, um teórico, um subversivo, você está abalando as bases sobre as quais repousa a sociedade’” (Frédéric Bastiat)

Acabei de chegar de uma reunião na sede da OAB, aqui em Brasília-DF. Era uma reunião de uma comissão específica, não do Conselho Federal. Quando surgiu o assunto “filiação obrigatória de advogados públicos à OAB” e coisas afins, pedi para fazer um aparte. Adiantei que eu era absolutamente contra a filiação compulsória de qualquer advogado – público ou privado – à OAB e pedi uma reflexão dos meus colegas, falando mais ou menos o seguinte: “vocês concordam em obrigar uma pessoa que quer exercer a advocacia a se filiar a uma determinada entidade? Mais ainda: vocês concordam que essa entidade deve ser monopolista do direito de qualificar alguém como advogado?”.

A revolta foi geral. Éramos uns oito, e percebi que praticamente todos discordaram veementemente da minha posição. Um deles pediu a palavra e começou a divagar sobre a importância da advocacia e da profissão do advogado. Disse que a advocacia foi eleita pelo legislador constituinte como função essencial à justiça, e que por isso o estado tem legitimidade para regular o exercício dessa profissão. Jargões jurídicos conhecidos foram mencionados às pencas, também por outros colegas que se manifestaram depois.

Novamente com a palavra, eu disse que já imaginava a reação contrária à minha posição e que já imaginava, também, que os advogados logo se sairiam com teses muito bem boladas para manter o cartel e a reserva de mercado, sempre com argumentos nobres, como a defesa do consumidor.

Nessa hora a revolta foi maior ainda. Disseram basicamente a mesma coisa que haviam dito antes, mas com outras palavras: a advocacia é função essencial à justiça etc. Vendo que, principiologicamente, minha tese – defesa da liberdade de exercício de qualquer profissão – é irrefutável, restringiram o debate a uma questão meramente jurídica: a Constituição diz isso e ponto final. “Foi uma decisão do legislador constituinte, a qual, portanto, representa um interesse da coletividade...”, disseram meus colegas.

Finalizei questionando a eles o seguinte: "João quer contratar José, que não é filiado à OAB, para defendê-lo em juízo. Por que ele não pode fazer isso?". Para cada resposta gaguejada por eles, eu insistia: “mas João quer contratar José”. Eles repetiam seus argumentos, e eu rebatia: “mas João quer contratar José”. Falei isso umas cinco vezes. O mais exaltado dos meus debatedores perdeu a calma e esbravejou: “a Constituição não deixa!”. Depois disso, outros colegas, expressando concordância com a opinião dele, complementaram afirmando que nesses casos é legítima a intervenção do estado na autonomia da vontade etc.*

Então eu finalizei minha fala, com muita calma, dizendo: “João me disse que é muito grato pela preocupação de vocês, mas ele prefere que vocês cuidem de suas vidas e deixem-no contratar José em paz”.**

Foi aí que aquele mais exaltado colega se saiu com um argumento realmente chocante, data maxima venia: “João consentiu com a limitação de sua autonomia da vontade; afinal, ele é um constituinte originário”. Para quem não é da área jurídica, ele se referia ao fato de que o Poder Constituinte originário, exercido pela assembléia nacional constituinte ao promulgar a Constituição, emana do povo, diretamente ou por meio de seus representantes, e como João é um membro do povo, a sua vontade está manifestada lá no texto constitucional.***

No final, quando estava na porta do elevador, uma advogada que estava presente à reunião, mas que não se manifestou no acalorado debate, apertou minha mão e disse: “parabéns, doutor André”. Não sei se ela concordou com minha defesa ou se admirou apenas o fato de eu ter defendido uma tese tão minoritária no âmbito da minha corporação.

Essa história é real.

André Luiz Santa Cruz Ramos

* Eu alertei que a leitura da Constituição que eles fazem não é uma unanimidade, já que o Ministério Público Federal acabou de emitir parecer opinando pela inconstitucionalidade do nefasto Exame de Ordem, por exemplo.

** Na verdade, como eu já disse em texto recente, meus colegas advogados estavam apenas se comportando como tutores da liberdade alheia.

*** É a velha tese de que o governado consente com os atos do governo, já que “assinou” o tal contrato social.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Os tutores da liberdade alheia!

Meu texto sobre a liberdade de exercício de qualquer profissão, obviamente, não teve tanta aceitação fora dos ambientes libertários. Muitos ficaram chocados com meu ponto de vista. Mas nenhum dos meus debatedores se disse abertamente contrário à liberdade. Eles jamais assumem isso. Eles apenas se dizem preocupados com o caos que a liberdade extrema causaria e acham que muitas pessoas, coitadinhas, se fossem livres ficariam à mercê de aproveitadores. Vez ou outra eles recorrem àqueles jargões socialistas que eu chamo de trilogia do mal: função social, justiça social e consciência social. Em regra são educados e tratam você bem, afirmando ter respeito por suas posições, embora discordem delas.

Eu os chamo de tutores da liberdade alheia.

São pessoas iluminadas que querem proteger certas pessoas contra elas mesmas, porque acham que essas pessoas não saberiam ser livres e não teriam condições de arcar com as responsabilidades de suas próprias escolhas.

O lema deles é o seguinte: "eu sei ser livre, mas alguns não sabem". Eles enchem o peito e dizem: "eu sei o que fazer com minha liberdade, mas há pessoas que não sabem, então temos que protegê-las contra elas mesmas".

Nem se atreva a defender a liberdade de um pobre ou de uma pessoa sem instrução: um tutor da liberdade alheia, bem intencionado, com consciência social e sempre preocupado apenas com o bem comum vai xingá-lo de extremista.

O que o tutor da liberdade alheia indiretamente diz, sem coragem de afirmá-lo expressamente, é isso: "como nem todos são iguais a mim, não quero liberdade para todos".

O mundo está cheio de tutores da liberdade alheia, todos muito bem intencionados e preocupados com o caos que a liberdade dos outros representa. Saiam pra lá!

Tutores da liberdade alheia, deixem as pessoas em paz e vão cuidar das suas vidas. Guardem suas boas intenções para vocês mesmos!

André Luiz Santa Cruz Ramos

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Pela liberdade de exercício de qualquer profissão! Uma observação a mais...

O André escreveu um artigo simples e definitivo abaixo sobre a regulamentação da advocacia.

Muitas pessoas acham que o exame da Ordem constitui "um mínimo" de conhecimento que deve ser exigido de todo bacharel em benefício e proteção da sociedade. Bobagem. A aprovação no Exame não garante nem esse suposto mínimo. Os atuais aprovados podem passar os próximos anos sem pegar num livro de Direito e ainda assim poderão continuar inscritos na OAB (portanto, advogados). O que os distinguirá dos reprovados de hoje?

Além disso, ninguém é especialista em tudo nem tem conhecimento "mínimo" de todas as áreas. Qualquer advogado poderia indicar uma área na qual é totalmente leigo (pergunte a um Administrativista sobre o mecanismo da Tag Along do Direito Societário). Por outro lado, é possível encontrar inúmeros profissionais com outras formações que, por circunstâncias diversas, se tornaram especialistas em uma determinada área regulada por lei, mas que não podem ser advogados, caso não cursem uma faculdade de Direito e depois sejam aprovados no exame (um funcionário de cartório que sabe tudo de Direito de Família, um contabilista que conhece todas as regras tributárias em vigor ou um profissional de marketing que entende de propriedade intelectual).

Esses profissionais seriam muito mais valorizados no mercado jurídico do que um advogado recém-formado com carimbo da Ordem. Agregariam, assim, muito mais valor à sociedade se estivessem livres para ofertar suas habilidades.

Como qualquer medida regulatória, o Estatuto da Ordem despreza a liberdade individual e o direito de escolha. Se não existisse OAB, as pessoas buscariam os profissionais de acordo com sua necessidade e de um modo que não impressionaria ninguém: análise de currículo. Se uma grande empresa deseja contratar um profissional para integrar seus quadros, ela pode achar suficiente saber que o candidato formou-se em uma renomada universidade (Usp, Puc, etc), que trabalhou durante certo tempo em escritórios de ponta, que é pós-graduado em determinada especialidade.

Por outro lado, um sujeito que precisa separar-se da mulher, mas que não está disposto a gastar muito dinheiro no processo, pode achar suficiente os serviços de um jovem bacharel que estagiou em uma Vara de Família.

Ninguém precisa ser protegido pelo Estado. O Estado não é melhor do que você para fazer a escolha de quem contratar. Eu não preciso entender de roupa e de moda para comprar roupas bonitas e estar sempre "na moda". Posso confiar nos estilistas e nas marcas que o mercado definiu como melhores (Zara, Calvin Klein, Burberry). Se não me animo em gastar muito com determinadas peças, posso ir na Riachuelo ou C&A e sair satisfeito. Se não gostar do produto ou do atendimento, não volto à loja e vou ao concorrente.

Os serviços jurídicos podem funcionar de forma semelhante. Há muitos escritórios cujas marcas já se tornaram sinônimas de excelentes serviços. Duvido que alguém que contrate com algum desses escritórios procure saber se os profissionais que ali estão foram todos aprovados no exame da Ordem.

Mais: um mercado sem o monopólio da OAB não implica mercado jurídico em desordem ou até mesmo desregulado. Como o André ressaltou, muitas associações poderiam surgir e criar um "selo de qualidade" nos profissionais que desejassem submeter-se, voluntariamente, ao seu exame, com as suas regras e exigências. O mercado cuidaria de dar a credibilidade devida a cada entidade. Isso não é estranho a outras áreas, por que seria no mundo jurídico?

A Microsoft e a Apple, por exemplo, certificam profissionais especialistas em seus produtos e esses técnicos ganham, naturalmente, um status mais elevado no mercado de Tecnologia da Informação. Mas ninguém é obrigado a submeter-se a tais exames e nem a contratar tais profissionais. Podemos, portanto, colocar nossos computadores nas mãos de qualquer pessoa, inclusive daquele nerd, filho do vizinho.

Em resumo: nem o Estado nem a OAB nem ninguém é melhor do que você para escolher com quem contratar serviço jurídico. Ponto final.

Thiago Guterres

Pela liberdade de exercício de qualquer profissão!



Ontem foi realizado, em todo o Brasil, mais um exame da OAB, uma prova a que todos os bacharéis em Direito que querem advogar devem se submeter, sob pena de não serem qualificados como advogados e serem impedidos de exercer a profissão. Em suma: só é advogado quem a OAB diz que é advogado. Por isso ela defende tanto o tal exame.

Se você defende o livre mercado genuíno, deve ser contrário a qualquer regulamentação de profissões e apoiar a desregulamentação total delas. A exigência de diploma para exercício de uma profissão já é absurda. Exigir, além do diploma, que a pessoa passe numa prova realizada por uma entidade monopolista do direito de qualificar um profissional como tal é umabsurdo maior ainda.

Desregulamentar profissões é uma medida urgente. O estado não tem o direito de interferir no nosso direito de escolher com quem contratar a prestação de um serviço ou o fornecimento de um produto. Como eu mesmo já disse aqui em texto recente, “regulamentar profissões é uma forma extremamente eficiente de o Estado cartelizar uma determinada profissão, criando corrupção, ineficiência, piora dos serviços e aumento dos preços, ou seja, tudo o que a auto-regulação pelo livre-mercado impede que ocorra”.

Não caia na conversa fiada de que certas profissões (medicina, engenharia, advocacia etc.), por envolverem risco ou coisa parecida, precisam de regulamentação estatal para proteger o consumidor contra maus profissionais. A desregulamentação não vai implicar o exercício de profissões por quem não sabe exercê-las. Num livre mercado genuíno, com certeza surgirão associações (voluntárias!), que exigirão requisitos para a filiação (voluntária!) de interessados. Da mesma forma, vão existir profissionais que optarão (!) por não se filiar a nenhuma associação. Essas associações e esses profissionais independentes vão competir pelos clientes livremente, e para tanto vão procurar sempre apresentar mais e melhores qualidades.

Enfim, se eu for construir minha casa, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Se eu for processar uma empresa, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Se eu for fazer uma cirurgia, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Obviamente, alguns consumidores se sentirão mais seguros contratando um profissional com formação universitária e filiado a uma corporação respeitada, pagando, com certeza, mais caro pelos seus serviços. Outros optarão por contratar profissionais independentes e autodidatas, pagando menos, e assim por diante. Isso valerá para qualquer profissão.

Se eu quiser, por exemplo, obrigar uma loja a trocar um produto defeituoso, contratarei um rábula qualquer a preço módico. Em contrapartida, se uma empresa quiser discutir uma fusão milionária com outra, contratará uma banca de advogados conceituados, com boa formação acadêmica e filiação a uma associação profissional respeitada. Simples assim.

No fim das contas, quem ganha? Os bons profissionais (que se destacarão pelos seus méritos), as boas corporações ou associações (que ganharão respeitabilidade pelo bom filtro de profissionais que realizam) e os consumidores (que terão mais opções, tanto em preço como em qualidade, para escolher na hora de contratar).

Por outro lado, no atual modelo de profissões regulamentadas COMPULSORIAMENTE pelo estado (diretamente ou por entidades a quem ele confere esse poder, como a OAB), quem ganha? Apenas os maus profissionais, que têm medo da concorrência e lutam com unhas e dentes para diminuir o número de concorrentes.

Diga não à regulamentação! Diga sim à liberdade!

André Luiz Santa Cruz Ramos

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Sobre vinhos e liberdade

Ontem eu li um texto excelente, intitulado “CONCORRÊNCIA, MONOPÓLIO E ESTADO”, de “Alceu Gracia” (pseudônimo de Pedro Mayall Guilayn). Recomendo a leitura. Vários mitos sobre as tão elogiadas leis antitruste são desmontados de forma muito clara e didática, com explicação teórica muito bem embasada e citações de exemplos históricos com dados irrefutáveis.

Mas um ponto específico do texto eu quero destacar: lá na página 10, o autor deixa claro que os cartéis não se sustentam num regime de livre-mercado genuíno. Só quem consegue cartelizar um mercado é o Estado, com suas pesadas e esdrúxulas regulamentações. Querem uma prova? Vejam essa notícia sobre a regulamentação da profissão de sommelier. O texto do projeto de lei está aqui.

Mais uma profissão regulamentada pelo Estado em nosso país. Mais um cartel formado com uma mãozinha (aliás, mãozona) do Estado. Não pense que eu sou contra a regulamentação da profissão do sommelier porque eu acho isso um exagero e que só profissões mais complexas – medicina, engenharia, direito – devem ser regulamentadas. Se você pensa assim, então não estamos do mesmo lado.

Posso até confessar que eu já pensei assim também, mas hoje, depois de estudar o libertarianismo e de me aprofundar mais no estudo de doutrinas econômicas que defendem o livre-mercado genuíno (em especial a Escola Austríaca), percebi que a intervenção estatal na economia (ou em qualquer área de nossas vidas!) NÃO é um mal necessário (quantas vezes você já ouviu isso da boca de socialistas e estatistas enrustidos?), muito menos quando se trata das tais regulamentações de profissões, é um mal e pronto.

Portanto, hoje eu penso de outra forma sobre esse tema. Ao ler esses textos, você vai perceber que “quando regulamentam profissões, parlamentares caem na esparrela de acreditar que estão defendendo o público. Potoca. Estão apenas defendendo um mercado cativo para grupos politicamente organizados que buzinaram nos seus ouvidos que eles deviam regulamentar alguma profissão”.

Com certeza, nesse caso da regulamentação do sommelier, ocorreu exatamente isso. Agora, um mercado cativo para empresas que fornecem “cursos de vinhos” está devidamente assegurado pelo “papai” Estado. Tudo graças ao art. 2º dessa nova lei (alguém duvida que ela vai ser promulgada e sancionada?): “Somente podem exercer a profissão de Sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos”.

Você acha que isso melhorará os serviços? Claro que não! Muitas dessas instituições públicas ou privadas “certificadoras” logo vão perceber que podem “vender” diplomas sem precisar oferecer o curso, e alguém que não sabe distinguir um “Sangue de Boi” de um “Romanée Conti” se apresentará por aí como um sommelier “certificado”. Já aquele autoditada, que trabalha no ramo há trinta anos e sabe tudo de vinhos, mas que se recusa a passar pela humilhação de ser certificado por um “certificador” fajuto ou pagar caro para ter um atestado de que ele é o que é, logo será acusado pelo sindicato da categoria (se não existe, em breve vai ser criado) de ser um profissional “não-regulamentado”. Pelo menos a lei assegurou o direito de ele continuar trabalhando (vide art. 2º, parte final).

Os restaurantes que se cuidem. Os preços pelos serviços desses profissionais devem subir. Não apenas porque eles terão custos para adquirir ou “comprar” sua formação profissional, mas também porque seu sindicato vai logo crescer e a tendência é que, em breve, um piso salarial para a classe seja fixado.

O consumidor também perde nessa história toda. Como os restaurantes, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da esdrúxula lei, não são obrigados a oferecer o serviço de sommelier (UFA! Mas isso é assim por enquanto, viu? Em breve, quem sabe...), muitos estabelecimentos, por não conseguirem arcar com os custos do serviço desse profissional regulamentado – que, como eu disse, devem subir –, simplesmente não vão mais oferecê-lo aos seus clientes. Se vire para harmonizar o seu prato com um vinho adequado. Antes de sair de casa, visite sites especializados.

É isso, caros brasileiros: regulamentar profissões é uma forma extremamente eficiente de o Estado cartelizar uma determinada profissão, criando corrupção, ineficiência, piora dos serviços e aumento dos preços, ou seja, tudo o que a auto-regulação pelo livre-mercado impede que ocorra.

E aí, pessoal, gostaram do mais novo presente que os nossos parlamentares nos deram?

André Luiz Santa Cruz Ramos