segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A veia libertária de Monteiro Lobato.


Ontem eu li um texto sobre Monteiro Lobato, escrito pelo meu colega de magistério Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy. Recomendo a leitura: "para Lobato, advogado é inseto que faz plantas secarem".

Ao ler o texto, pude perceber que o grande escritor Monteiro Lobato tinha uma veia libertária e tanto, e a exercia com maestria em vários contos em que criticava de forma veemente o fisco e o funcionalismo público. Vejam essas passagens do texto do professor Godoy:

"Lobato foi um crítico mordaz do modelo tributário. Em Idéias de Jeca Tatu ao descrever a chegada da família real portuguesa no Brasil, Lobato chama a atenção para o desembarque de um personagem:

O Fisco — um canzarrão tremendo de dentuça arreganhada 3 é conduzido no açamo por vários meirinhos.

E, em outra obra, verificava no Fisco uma herança portuguesa:

Portugal só organizou uma coisa no Brasil-colônia: o Fisco, isto é, o sistema de cordas que amarram para que a tromba percevejante siga sem embaraços. Quem lê as cartas régias e mais literatura metropolitana enche-se de assombro diante do maquiavélico engenho luso na criação de cordas. Cordas trançadas de dois, de três, de quatro ramais; cordas de cânhamo, de crina, de tucum, de tripa; cordas estrangulatórias de espremer o sangue amarelo e cordas de enforcar.

E continua, agora a propósito do Imposto de Renda:

A invenção do novo borzeguim — imposto de renda — excede a tudo quanto saiu da cabeça dos inquisidores: a vítima ignora o que tem de pagar e se não paga com exatidão incide em pena de confisco! E se em desespero de causa pede ao Fisco que lhe explique o mistério, que lhe dê a chava vertical e horizontal do quebra-cabeças, o marquês de Sade sorri e responde diagonalmente: — Pague com cheque cruzado, e explica com grande ironia de detalhes como se toma de uma régua, duma pena molhada em boa tinta e como se cruza um cheque.

A ironia é implacável. O suposto devedor, ao perguntar por que deve, tem como resposta o como pagar. É a imagem da repartição pública onde o devedor, ao questionar fato gerador, base de cálculo, lançamento, multa, juros de mora, tem como resposta o regular preenchimento de um guia de recolhimento. Para Lobato, a imposição tributária é perene na vida do cidadão. Começa bem cedo, com as primeiras providências do dia, nos hábitos, nos vícios:

Pela manhã, ao acender o primeiro cigarro, tem que gastar o esforço de duas unhadas para romper o selo com que o fisco tranca as caixas de fósforo e os maços de cigarro.

O escritor defendia a vinculação tributária. Não há como, segundo ele, tributar sem se oferecer uma contraprestação. É o que se subsume da passagem:

O imposto não se justifica sem uma equivalente prestação de serviços. Fora daí é puro roubo.

Lobato era irredutivelmente agressivo para com o Fisco, que qualificava com os mais negativos impropérios. Escreveu:

Que é o fisco senão um “sistema de embaraços” opostos à livre atividade do homem, que deles só se livra por meio de entrega ao Estado de uma certa quantidade de dinheiro.

A tributação, para Lobato, vislumbra iniquidades que mudam o rumo da história. A Inconfidência Mineira é um exemplo e Lobato sugere outro, tomado da história universal:

A história da civilização cabe dentro da história do Fisco. Grandes convulsões sociais, como a Revolução Francesa, tiveram como verdadeira causa as iniquidades do Fisco.

Não há prazer no recolhimento, para Lobato, principalmente quando não se tem nada em troca. A obrigação tributária, para Monteiro Lobato, é odiosa:

Pagar impostos é coisa desagradável porque significa dar moeda em troca de coisas que não nos aproveitam diretamente. Em todos os tempos o homem sempre fugiu de pagar impostos. Paga-os compulsoriamente.

Lobato acreditava que além das imposições compulsórias em moeda havia também outra imposição, que da nação tirava trabalho e esforços. Porém, vale-se de imagem metafórica, comparando o esforço que o Estado tira das pessoas com o esforço decorrente da abertura da caixa de fósforos, lacrada com o selo do imposto de consumo. Vejamos a passagem:

— O esforço que acabo de fazer para abrir esta caixa de fósforos repete-se no Brasil 5 milhões de vezes por dia. Supondo que um quilogrâmetro de força muscular dê para abrir 200 caixas, teremos um dispêndio de 333 cavalos-vapor para abrir os 5 milhões de caixas que se abrem diariamente, ou sejam, num ano, 121.500 cavalos. É o esforço, o dispêndio inútil de energia que um simples selo, grudado às caixinhas de fósforos, exige do país.

No livro Negrinha, Lobato estampou um conto, chamado O Fisco, onde se vale da ficção para chicotear as iniqüidades tributárias que tanto combatia. A estória se passa em São Paulo. Um menino, de família humilde, maltrapilho, com sua caixa tosca de engraxate, feita pelas próprias mãos, pensou em ajudar a família, trabalhando como engraxate, nas ruas de São Paulo. O garoto, sem autorização da Prefeitura (e ele nem sabia o que era ou porque havia necessidade disso) fora surpreendido pelo fiscal:

— Então, seu cachorrinho, sem licença, heim? Exclamava entre colérico e vitorioso, o mastim municipal, focinho muito nosso conhecido.

E continua Lobato:

A miserável criança evidentemente não entendia, não sabia que coisa era aquela de licença, tão importante, reclamada assim a empuxões brutais.

A família, muito pobre. Após narrar os dramas dessas famílias, que viviam no Brás, no início do século, Lobato imagina a criança de volta para a casa:

Horas depois o fiscal aparecia em casa de Pedrinho com o pequeno pelo braço. Bateu. O pai estava, mas quem abriu foi a mãe. O homem nesses momentos não aparecia, para evitar explosões. Ficou a ouvir do quarto o bate-boca.O fiscal exigia o pagamento da multa. A mulher debateu-se, arrepelou-se. Por fim, rompeu em choro.

E a mulher teve de pagar:

Mariana nada mais disse. Foi à arca, reuniu o dinheiro existente — dezoito mil réis ratinhados havia meses, aos vinténs, para o caso dalguma doença, e entregou-os ao Fisco.

Lobato, ainda, anota o epílogo, começa com o Fiscal:

E foi à venda próxima beber dezoito mil réis de cerveja.

Por fim, quanto ao menino:

Enquanto isso, no fundo do quintal, o pai batia furiosamente no menino.

O conto dimensiona, a partir de uma questão tributário-administrativa, o problema da justiça. Lobato valeu-se do conto para expressar sua opinião sobre um funcionalismo corrupto, arrogante e ineficiente. Edgard Cavalheiro reproduziu em sua biografia passagem de Lobato, que qualifica a premissa:

Não há serviço público que não empregue cinco homens, pessimamente pagos, para fazer, malfeitíssimamente, a tarefa que um só, bem pago, faria a contento.

A concepção tributária de Lobato é muito próxima de suas ideias de justiça. Como homem de negócios, de ação, pôde Lobato viver, de experiência própria, os efeitos nefastos de um modelo tributário agressivo e ineficiente. No conto O Fisco, Lobato dimensionou a questão em nível de drama humano, que vivera ao longo de sua vida de homem de negócios. Para o escritor, a miséria radicava na desigualdade da distribuição dos bens, que, poderia ser mitigada por um sistema tributário mais humano. Escreveu Lobato:

— E que é a miséria senão a consequência última da injustiça na distribuição dos bens?

A guerra que Lobato fazia ao fisco (e que de certo modo tem resultados, dada a imunidade tributária dos livros, que tanto defendeu) é mais uma faceta de seu espírito combativo. A circunstância traduz, identificando sistemática oposição à imposição tributária irracional, mais uma perspectiva de desilusão jurídica.

Lobato acreditava que a vida do operador jurídico é vazia porque as condições determinantes da justiça são estruturais, dependentes da justiça econômica, fundamentada na boa distribuição de renda. Imaginava nosso Brasil um país de tavolagem e em crônica, que leva esse nome, escreveu:

Evidente, pois, que só uma solução existe para todos os problemas nacionais: a indireta, a solução econômica. Só a riqueza traz instrução e saúde, como só ela traz ordem, moralidade, boa política, justiça."

Grande Monteiro Lobato! Gostei demais da parte em que ele destaca que a tributação vislumbra iniquidades que mudam o rumo da história. Nada mais atual do que essa afirmação, hein? Afinal, o impostômetro está perto de chegar à marca de R$ 1 trilhão (se é que não já chegou...) e ainda se fala na recriação da abominável CPMF. Vamos ficar parados?

P.S.: se Monteiro estivesse vivo, teria o desprazer de saber que os estatistas estão querendo censurar suas magníficas obras, com base nessa moda ridícula do "politicamente correto".

André Luiz Santa Cruz Ramos

A estupidez da regulamentação estatal de profissões: estudo de caso (real)

“Tente levantar algumas dúvidas a respeito da moralidade destas instituições. ‘Você é — dir-lhe-ão — um inovador perigoso, um utópico, um teórico, um subversivo, você está abalando as bases sobre as quais repousa a sociedade’” (Frédéric Bastiat)

Acabei de chegar de uma reunião na sede da OAB, aqui em Brasília-DF. Era uma reunião de uma comissão específica, não do Conselho Federal. Quando surgiu o assunto “filiação obrigatória de advogados públicos à OAB” e coisas afins, pedi para fazer um aparte. Adiantei que eu era absolutamente contra a filiação compulsória de qualquer advogado – público ou privado – à OAB e pedi uma reflexão dos meus colegas, falando mais ou menos o seguinte: “vocês concordam em obrigar uma pessoa que quer exercer a advocacia a se filiar a uma determinada entidade? Mais ainda: vocês concordam que essa entidade deve ser monopolista do direito de qualificar alguém como advogado?”.

A revolta foi geral. Éramos uns oito, e percebi que praticamente todos discordaram veementemente da minha posição. Um deles pediu a palavra e começou a divagar sobre a importância da advocacia e da profissão do advogado. Disse que a advocacia foi eleita pelo legislador constituinte como função essencial à justiça, e que por isso o estado tem legitimidade para regular o exercício dessa profissão. Jargões jurídicos conhecidos foram mencionados às pencas, também por outros colegas que se manifestaram depois.

Novamente com a palavra, eu disse que já imaginava a reação contrária à minha posição e que já imaginava, também, que os advogados logo se sairiam com teses muito bem boladas para manter o cartel e a reserva de mercado, sempre com argumentos nobres, como a defesa do consumidor.

Nessa hora a revolta foi maior ainda. Disseram basicamente a mesma coisa que haviam dito antes, mas com outras palavras: a advocacia é função essencial à justiça etc. Vendo que, principiologicamente, minha tese – defesa da liberdade de exercício de qualquer profissão – é irrefutável, restringiram o debate a uma questão meramente jurídica: a Constituição diz isso e ponto final. “Foi uma decisão do legislador constituinte, a qual, portanto, representa um interesse da coletividade...”, disseram meus colegas.

Finalizei questionando a eles o seguinte: "João quer contratar José, que não é filiado à OAB, para defendê-lo em juízo. Por que ele não pode fazer isso?". Para cada resposta gaguejada por eles, eu insistia: “mas João quer contratar José”. Eles repetiam seus argumentos, e eu rebatia: “mas João quer contratar José”. Falei isso umas cinco vezes. O mais exaltado dos meus debatedores perdeu a calma e esbravejou: “a Constituição não deixa!”. Depois disso, outros colegas, expressando concordância com a opinião dele, complementaram afirmando que nesses casos é legítima a intervenção do estado na autonomia da vontade etc.*

Então eu finalizei minha fala, com muita calma, dizendo: “João me disse que é muito grato pela preocupação de vocês, mas ele prefere que vocês cuidem de suas vidas e deixem-no contratar José em paz”.**

Foi aí que aquele mais exaltado colega se saiu com um argumento realmente chocante, data maxima venia: “João consentiu com a limitação de sua autonomia da vontade; afinal, ele é um constituinte originário”. Para quem não é da área jurídica, ele se referia ao fato de que o Poder Constituinte originário, exercido pela assembléia nacional constituinte ao promulgar a Constituição, emana do povo, diretamente ou por meio de seus representantes, e como João é um membro do povo, a sua vontade está manifestada lá no texto constitucional.***

No final, quando estava na porta do elevador, uma advogada que estava presente à reunião, mas que não se manifestou no acalorado debate, apertou minha mão e disse: “parabéns, doutor André”. Não sei se ela concordou com minha defesa ou se admirou apenas o fato de eu ter defendido uma tese tão minoritária no âmbito da minha corporação.

Essa história é real.

André Luiz Santa Cruz Ramos

* Eu alertei que a leitura da Constituição que eles fazem não é uma unanimidade, já que o Ministério Público Federal acabou de emitir parecer opinando pela inconstitucionalidade do nefasto Exame de Ordem, por exemplo.

** Na verdade, como eu já disse em texto recente, meus colegas advogados estavam apenas se comportando como tutores da liberdade alheia.

*** É a velha tese de que o governado consente com os atos do governo, já que “assinou” o tal contrato social.

Obrigar e proibir. O estado odeia a liberdade.

Recebi por e-mail a seguinte notícia:

Projeto torna obrigatório ensino de cultura árabe e islâmica nas escolas

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2780181/projeto-torna-obrigatorio-ensino-de-cultura-arabe-e-islamica-nas-escolas

Mais uma obrigação imposta pelo estado às escolas brasileiras, que há tempos se transformaram em instrumento de doutrinação.

Obrigar é uma das coisas que o estado mais gosta de fazer. Todo dia ele cria uma regra obrigando alguém a fazer algo contra a sua vontade.

Por outro lado, o estado também adora proibir. Em matéria de educação, por exemplo, ele proíbe o ensino doméstico (“homeschooling”), chegando a multar e mandar prender pais que decidem educar seus filhos em casa.

Não dá mais pra aceitar isso. Como eu disse em texto recente, o homeschooling é uma luta libertária urgente.

André Luiz Santa Cruz Ramos

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Os tutores da liberdade alheia!

Meu texto sobre a liberdade de exercício de qualquer profissão, obviamente, não teve tanta aceitação fora dos ambientes libertários. Muitos ficaram chocados com meu ponto de vista. Mas nenhum dos meus debatedores se disse abertamente contrário à liberdade. Eles jamais assumem isso. Eles apenas se dizem preocupados com o caos que a liberdade extrema causaria e acham que muitas pessoas, coitadinhas, se fossem livres ficariam à mercê de aproveitadores. Vez ou outra eles recorrem àqueles jargões socialistas que eu chamo de trilogia do mal: função social, justiça social e consciência social. Em regra são educados e tratam você bem, afirmando ter respeito por suas posições, embora discordem delas.

Eu os chamo de tutores da liberdade alheia.

São pessoas iluminadas que querem proteger certas pessoas contra elas mesmas, porque acham que essas pessoas não saberiam ser livres e não teriam condições de arcar com as responsabilidades de suas próprias escolhas.

O lema deles é o seguinte: "eu sei ser livre, mas alguns não sabem". Eles enchem o peito e dizem: "eu sei o que fazer com minha liberdade, mas há pessoas que não sabem, então temos que protegê-las contra elas mesmas".

Nem se atreva a defender a liberdade de um pobre ou de uma pessoa sem instrução: um tutor da liberdade alheia, bem intencionado, com consciência social e sempre preocupado apenas com o bem comum vai xingá-lo de extremista.

O que o tutor da liberdade alheia indiretamente diz, sem coragem de afirmá-lo expressamente, é isso: "como nem todos são iguais a mim, não quero liberdade para todos".

O mundo está cheio de tutores da liberdade alheia, todos muito bem intencionados e preocupados com o caos que a liberdade dos outros representa. Saiam pra lá!

Tutores da liberdade alheia, deixem as pessoas em paz e vão cuidar das suas vidas. Guardem suas boas intenções para vocês mesmos!

André Luiz Santa Cruz Ramos

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Pela liberdade de exercício de qualquer profissão! Uma observação a mais...

O André escreveu um artigo simples e definitivo abaixo sobre a regulamentação da advocacia.

Muitas pessoas acham que o exame da Ordem constitui "um mínimo" de conhecimento que deve ser exigido de todo bacharel em benefício e proteção da sociedade. Bobagem. A aprovação no Exame não garante nem esse suposto mínimo. Os atuais aprovados podem passar os próximos anos sem pegar num livro de Direito e ainda assim poderão continuar inscritos na OAB (portanto, advogados). O que os distinguirá dos reprovados de hoje?

Além disso, ninguém é especialista em tudo nem tem conhecimento "mínimo" de todas as áreas. Qualquer advogado poderia indicar uma área na qual é totalmente leigo (pergunte a um Administrativista sobre o mecanismo da Tag Along do Direito Societário). Por outro lado, é possível encontrar inúmeros profissionais com outras formações que, por circunstâncias diversas, se tornaram especialistas em uma determinada área regulada por lei, mas que não podem ser advogados, caso não cursem uma faculdade de Direito e depois sejam aprovados no exame (um funcionário de cartório que sabe tudo de Direito de Família, um contabilista que conhece todas as regras tributárias em vigor ou um profissional de marketing que entende de propriedade intelectual).

Esses profissionais seriam muito mais valorizados no mercado jurídico do que um advogado recém-formado com carimbo da Ordem. Agregariam, assim, muito mais valor à sociedade se estivessem livres para ofertar suas habilidades.

Como qualquer medida regulatória, o Estatuto da Ordem despreza a liberdade individual e o direito de escolha. Se não existisse OAB, as pessoas buscariam os profissionais de acordo com sua necessidade e de um modo que não impressionaria ninguém: análise de currículo. Se uma grande empresa deseja contratar um profissional para integrar seus quadros, ela pode achar suficiente saber que o candidato formou-se em uma renomada universidade (Usp, Puc, etc), que trabalhou durante certo tempo em escritórios de ponta, que é pós-graduado em determinada especialidade.

Por outro lado, um sujeito que precisa separar-se da mulher, mas que não está disposto a gastar muito dinheiro no processo, pode achar suficiente os serviços de um jovem bacharel que estagiou em uma Vara de Família.

Ninguém precisa ser protegido pelo Estado. O Estado não é melhor do que você para fazer a escolha de quem contratar. Eu não preciso entender de roupa e de moda para comprar roupas bonitas e estar sempre "na moda". Posso confiar nos estilistas e nas marcas que o mercado definiu como melhores (Zara, Calvin Klein, Burberry). Se não me animo em gastar muito com determinadas peças, posso ir na Riachuelo ou C&A e sair satisfeito. Se não gostar do produto ou do atendimento, não volto à loja e vou ao concorrente.

Os serviços jurídicos podem funcionar de forma semelhante. Há muitos escritórios cujas marcas já se tornaram sinônimas de excelentes serviços. Duvido que alguém que contrate com algum desses escritórios procure saber se os profissionais que ali estão foram todos aprovados no exame da Ordem.

Mais: um mercado sem o monopólio da OAB não implica mercado jurídico em desordem ou até mesmo desregulado. Como o André ressaltou, muitas associações poderiam surgir e criar um "selo de qualidade" nos profissionais que desejassem submeter-se, voluntariamente, ao seu exame, com as suas regras e exigências. O mercado cuidaria de dar a credibilidade devida a cada entidade. Isso não é estranho a outras áreas, por que seria no mundo jurídico?

A Microsoft e a Apple, por exemplo, certificam profissionais especialistas em seus produtos e esses técnicos ganham, naturalmente, um status mais elevado no mercado de Tecnologia da Informação. Mas ninguém é obrigado a submeter-se a tais exames e nem a contratar tais profissionais. Podemos, portanto, colocar nossos computadores nas mãos de qualquer pessoa, inclusive daquele nerd, filho do vizinho.

Em resumo: nem o Estado nem a OAB nem ninguém é melhor do que você para escolher com quem contratar serviço jurídico. Ponto final.

Thiago Guterres

Pela liberdade de exercício de qualquer profissão!



Ontem foi realizado, em todo o Brasil, mais um exame da OAB, uma prova a que todos os bacharéis em Direito que querem advogar devem se submeter, sob pena de não serem qualificados como advogados e serem impedidos de exercer a profissão. Em suma: só é advogado quem a OAB diz que é advogado. Por isso ela defende tanto o tal exame.

Se você defende o livre mercado genuíno, deve ser contrário a qualquer regulamentação de profissões e apoiar a desregulamentação total delas. A exigência de diploma para exercício de uma profissão já é absurda. Exigir, além do diploma, que a pessoa passe numa prova realizada por uma entidade monopolista do direito de qualificar um profissional como tal é umabsurdo maior ainda.

Desregulamentar profissões é uma medida urgente. O estado não tem o direito de interferir no nosso direito de escolher com quem contratar a prestação de um serviço ou o fornecimento de um produto. Como eu mesmo já disse aqui em texto recente, “regulamentar profissões é uma forma extremamente eficiente de o Estado cartelizar uma determinada profissão, criando corrupção, ineficiência, piora dos serviços e aumento dos preços, ou seja, tudo o que a auto-regulação pelo livre-mercado impede que ocorra”.

Não caia na conversa fiada de que certas profissões (medicina, engenharia, advocacia etc.), por envolverem risco ou coisa parecida, precisam de regulamentação estatal para proteger o consumidor contra maus profissionais. A desregulamentação não vai implicar o exercício de profissões por quem não sabe exercê-las. Num livre mercado genuíno, com certeza surgirão associações (voluntárias!), que exigirão requisitos para a filiação (voluntária!) de interessados. Da mesma forma, vão existir profissionais que optarão (!) por não se filiar a nenhuma associação. Essas associações e esses profissionais independentes vão competir pelos clientes livremente, e para tanto vão procurar sempre apresentar mais e melhores qualidades.

Enfim, se eu for construir minha casa, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Se eu for processar uma empresa, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Se eu for fazer uma cirurgia, eu vou pesquisar no mercado e decidir quem contratar. Obviamente, alguns consumidores se sentirão mais seguros contratando um profissional com formação universitária e filiado a uma corporação respeitada, pagando, com certeza, mais caro pelos seus serviços. Outros optarão por contratar profissionais independentes e autodidatas, pagando menos, e assim por diante. Isso valerá para qualquer profissão.

Se eu quiser, por exemplo, obrigar uma loja a trocar um produto defeituoso, contratarei um rábula qualquer a preço módico. Em contrapartida, se uma empresa quiser discutir uma fusão milionária com outra, contratará uma banca de advogados conceituados, com boa formação acadêmica e filiação a uma associação profissional respeitada. Simples assim.

No fim das contas, quem ganha? Os bons profissionais (que se destacarão pelos seus méritos), as boas corporações ou associações (que ganharão respeitabilidade pelo bom filtro de profissionais que realizam) e os consumidores (que terão mais opções, tanto em preço como em qualidade, para escolher na hora de contratar).

Por outro lado, no atual modelo de profissões regulamentadas COMPULSORIAMENTE pelo estado (diretamente ou por entidades a quem ele confere esse poder, como a OAB), quem ganha? Apenas os maus profissionais, que têm medo da concorrência e lutam com unhas e dentes para diminuir o número de concorrentes.

Diga não à regulamentação! Diga sim à liberdade!

André Luiz Santa Cruz Ramos

Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa.

Se você, assim como eu, é um defensor do livre mercado genuíno, ambiente em que as pessoas são absolutamente livres para realizar trocas voluntárias segundo seus próprios interesses, sem qualquer interferência estatal, já deve ter ouvido de pessoas contrárias ao livre mercado a seguinte objeção: “mas os empresários só pensam no lucro. Eles nem ligam para os pobres e necessitados”.

Ora, mas o que uma coisa tem a ver com a outra? Será que todo indivíduo que obtém êxito em seus negócios tem o dever de repartir seus ganhos com as outras pessoas?

Não consigo imaginar ato mais moral do que obter lucro a partir de trocas voluntárias realizadas por indivíduos livres.

Por outro lado, a caridade privada, sem dúvida, é um ato virtuoso. Mas se trata de um ato voluntário. Ninguém pode ser obrigado a ajudar outras pessoas.

Por isso, defendo o seguinte princípio do LIBER (partido dos libertários): “todos os indivíduos têm o direito de dispor dos frutos do próprio trabalho como bem entenderem e que o governo não tem direito de tirar-lhes essa riqueza. Nós nos opomos à caridade governamental, tais como programas assistenciais e subsídios, mas aplaudimos veementemente os indivíduos e organizações de caridade que ajudam os necessitados e contribuem em uma grande variedade de causas valorosas através de atividades voluntárias.”

Viva a sociedade voluntária! Abaixo a institucionalização da violência!

André Luiz Santa Cruz Ramos