segunda-feira, 18 de julho de 2011

Pela liberdade de exercício de qualquer profissão! Uma observação a mais...

O André escreveu um artigo simples e definitivo abaixo sobre a regulamentação da advocacia.

Muitas pessoas acham que o exame da Ordem constitui "um mínimo" de conhecimento que deve ser exigido de todo bacharel em benefício e proteção da sociedade. Bobagem. A aprovação no Exame não garante nem esse suposto mínimo. Os atuais aprovados podem passar os próximos anos sem pegar num livro de Direito e ainda assim poderão continuar inscritos na OAB (portanto, advogados). O que os distinguirá dos reprovados de hoje?

Além disso, ninguém é especialista em tudo nem tem conhecimento "mínimo" de todas as áreas. Qualquer advogado poderia indicar uma área na qual é totalmente leigo (pergunte a um Administrativista sobre o mecanismo da Tag Along do Direito Societário). Por outro lado, é possível encontrar inúmeros profissionais com outras formações que, por circunstâncias diversas, se tornaram especialistas em uma determinada área regulada por lei, mas que não podem ser advogados, caso não cursem uma faculdade de Direito e depois sejam aprovados no exame (um funcionário de cartório que sabe tudo de Direito de Família, um contabilista que conhece todas as regras tributárias em vigor ou um profissional de marketing que entende de propriedade intelectual).

Esses profissionais seriam muito mais valorizados no mercado jurídico do que um advogado recém-formado com carimbo da Ordem. Agregariam, assim, muito mais valor à sociedade se estivessem livres para ofertar suas habilidades.

Como qualquer medida regulatória, o Estatuto da Ordem despreza a liberdade individual e o direito de escolha. Se não existisse OAB, as pessoas buscariam os profissionais de acordo com sua necessidade e de um modo que não impressionaria ninguém: análise de currículo. Se uma grande empresa deseja contratar um profissional para integrar seus quadros, ela pode achar suficiente saber que o candidato formou-se em uma renomada universidade (Usp, Puc, etc), que trabalhou durante certo tempo em escritórios de ponta, que é pós-graduado em determinada especialidade.

Por outro lado, um sujeito que precisa separar-se da mulher, mas que não está disposto a gastar muito dinheiro no processo, pode achar suficiente os serviços de um jovem bacharel que estagiou em uma Vara de Família.

Ninguém precisa ser protegido pelo Estado. O Estado não é melhor do que você para fazer a escolha de quem contratar. Eu não preciso entender de roupa e de moda para comprar roupas bonitas e estar sempre "na moda". Posso confiar nos estilistas e nas marcas que o mercado definiu como melhores (Zara, Calvin Klein, Burberry). Se não me animo em gastar muito com determinadas peças, posso ir na Riachuelo ou C&A e sair satisfeito. Se não gostar do produto ou do atendimento, não volto à loja e vou ao concorrente.

Os serviços jurídicos podem funcionar de forma semelhante. Há muitos escritórios cujas marcas já se tornaram sinônimas de excelentes serviços. Duvido que alguém que contrate com algum desses escritórios procure saber se os profissionais que ali estão foram todos aprovados no exame da Ordem.

Mais: um mercado sem o monopólio da OAB não implica mercado jurídico em desordem ou até mesmo desregulado. Como o André ressaltou, muitas associações poderiam surgir e criar um "selo de qualidade" nos profissionais que desejassem submeter-se, voluntariamente, ao seu exame, com as suas regras e exigências. O mercado cuidaria de dar a credibilidade devida a cada entidade. Isso não é estranho a outras áreas, por que seria no mundo jurídico?

A Microsoft e a Apple, por exemplo, certificam profissionais especialistas em seus produtos e esses técnicos ganham, naturalmente, um status mais elevado no mercado de Tecnologia da Informação. Mas ninguém é obrigado a submeter-se a tais exames e nem a contratar tais profissionais. Podemos, portanto, colocar nossos computadores nas mãos de qualquer pessoa, inclusive daquele nerd, filho do vizinho.

Em resumo: nem o Estado nem a OAB nem ninguém é melhor do que você para escolher com quem contratar serviço jurídico. Ponto final.

Thiago Guterres

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